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É válida informação de avó deficiente visual que reconheceu voz de ladrões

 

 

A 2ª Câmara Criminal fixou em seis anos e dois meses a pena a ser cumprida por um acusado de roubo a uma senhora idosa em dezembro de 2009, em Chapecó. Vizinho da vítima, com o auxílio de um neto adolescente da mulher, ele esperou a filha dela sair para trabalhar de madrugada, bateu na porta da deficiente visual. Afirmou que estava com a polícia e pediu que entregasse dinheiro a ele. Pegou R$ 140,00 e uma caixa de leite. Ao sair ameaçou a idosa dizendo para não falar nada, senão algo aconteceria a sua filha.

Com a limitação absoluta da visão da vítima, apenas a filha dela e mãe do adolescente que auxiliou no roubo, depôs no processo, o que resultou na absolvição do acusado na comarca. O Ministério Público recorreu com base no reconhecimento da voz do réu pela idosa que o tinha como vizinho há anos.

O relator, desembargador Ricardo Roesler, aceitou o argumento da acusação e considerou o relato da filha em todas as fases do processo, que confirmou as ameaças e que logo depois dos fatos, a idosa chorava muito. “Além disso, pelas declarações da testemunha, restou claro que a ofendida reconheceu, não apenas o apelante (vizinho de 16 anos), como o próprio neto, pela voz, circunstância, que aliada a outras provas, no caso a delação do adolescente, serve de base à condenação”, finalizou o magistrado. (Apelação Criminal nº 2013.004937-0)

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