seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Homem que matou ex-companheira terá que ressarcir pensão paga aos filhos pelo INSS

Homem que matou ex-companheira com onze facadas em 2009, no município de Teotônia (RS), terá que devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor total da pensão por morte paga aos dois filhos do casal desde a morte da mulher. A decisão foi tomada ontem (8/5) pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A vítima, Marta Iraci Rezende da Silva,  tinha 40 anos na época. Ela ia para o trabalho quando foi atacada pelo ex-companheiro, Hélio Beckmann. Como era segurada, seus filhos, com oito e 10 anos, passaram a receber pensão por morte do INSS.

Em agosto de 2012, o INSS ajuizou ação regressiva contra Beckmann por dano ao Erário, pedindo ressarcimento dos valores pagos como pensão. O juízo de primeira instância condenou-o a ressarcir 20% do total e a seguir pagando o mesmo percentual mensalmente aos filhos.

A sentença levou o INSS a recorrer ao tribunal pedindo o ressarcimento integral. A defesa do réu também recorreu, entendendo que não existe hipótese legal para essa cobrança, e que a lei prevê ação de regressão apenas nos casos de negligência a normas de segurança e higiene do trabalho.

Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, deu provimento ao pedido do INSS. Ele observou que deve ser levado em conta que houve um ato ilícito que gerou a necessidade de pagamento do benefício. “A finalidade institucional do INSS não impede a busca do ressarcimento quando o evento gerador do seu dever de pagar benefício decorrer da prática de ato ilícito por terceiro, ainda que a regulamentação somente tenha se dado no que toca ao acidente de trabalho”, afirmou.

“A sentença deve ser reformada para que o réu arque com a integralidade dos valores relativos à pensão por morte paga aos seus filhos em decorrência do assassinato de sua ex-esposa”, concluiu Thompson Flores.

AC 5006374-73.2012.404.7114/TRF

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor