seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Familiares de homem morto no acostamento na SC-401 receberão indenização

 

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento parcial ao recurso interposto pela esposa e filhas de um homem, vítima de atropelamento enquanto caminhava às margens da rodovia 401, na Capital, e condenou o condutor do veículo e responsável pelo acidente ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil a cada uma das autoras. O réu também terá que arcar com pensão mensal, no patamar de 2/3 dos rendimentos da vítima, em benefício dos parentes. Em 1º Grau, os pleitos foram negados.

Para o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, restou incontroverso que a vítima foi atropelada quando caminhava às margens da SC-401, bem como que o acidente tenha ocorrido após o motorista do veículo ter perdido o controle e saído da pista. “É certo, portanto, que a culpa pelo infeliz acidente, que tirou a vida do esposo e pai das autoras, foi do motorista que conduzia o automóvel acima mencionado na ocasião dos fatos”, disse o magistrado.

A controvérsia maior na ação girou em torno da responsabilidade pelo acidente, uma vez que o proprietário do veículo havia deixado seu carro aos cuidados de uma oficina mecânica naquele período. Dois prepostos da empresa saíram com o automóvel e, nesta situação, envolveram-se no acidente fatal. A demanda, porém, foi proposta apenas contra o proprietário e o condutor do veículo, ausente o dono da oficina mecânica.

O desembargador Beber considerou “imperativa” a condenação apenas do condutor do veículo, inclusive por litigância de má fé, uma vez que teria agido com dolo processual ao sustentar circunstâncias e fatos que sabia de antemão serem inexistentes para livrar-se da responsabilização. A decisão foi unânime (Ap. Cível nº 2011.015846-0).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova