DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Possibilitar ao candidato, que considera ter sido submetido à condições climáticas ruins, a realização de nova prova de aptidão física viola o princípio da isonomia, que fundamenta a regulamentação dos concursos públicos para provimento de cargos, em afronta aos artigos 5º, caput, e 37, I, da Constituição Federal. 2. Sendo o edital do concurso instrumento formal que regula o certame, deve ser respeitado em todas as suas regras, não podendo ser desconsiderado, sob pena de invalidação de todo o processo administrativo, especialmente se o candidato não impugnou previamente qualquer item do edital. 3. Recurso desprovido. (20110111792088APC, Relator: MÁRIO-ZAM BELMIRO, Revisora: NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, Publicado no DJE: 15/02/2013. Pág.: 112)