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INTERVENÇÃO OAB/DF. ASSISTÊNCIA SIMPLES. HONORÁRIOS. INTERESSE JURÍDICO.

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERVENÇÃO OAB/DF. ASSISTÊNCIA SIMPLES. HONORÁRIOS. INTERESSE JURÍDICO. I — A OAB/DF não detém interesse jurídico para ingressar no feito, na qualidade de assistente simples, a fim de impugnar o valor dos honorários de sucumbência, por evidente falta de interesse jurídico. II — Agravo regimental desprovido. (20120110398855APC, Relatora: VERA ANDRIGHI, Revisor: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Publicado no DJE: 19/02/2013. Pág.: 246)