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E quando os pais alienam seus filhos psicologicamente apenas por dinheiro?

Casos bem específicos, principalmente em decorrência de pedidos judiciais de revisão de valor de pensão alimentícia, demonstram um modo ainda mais cruel de alienação parental, a realizada tão somente por dinheiro. E isso depois de anos e anos da separação do casal.

Definida em lei federal desde 2010, situações do dia a dia de ex-casais que caracterizam uma pressão ou influência injustificáveis sobre a criança com o objetivo de prejudicar ou anular o vínculo emocional do filho com o ex-cônjuge, são chamadas alienação parental.

O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, especialista em Direito Civil e sócio do escritório Almeida Gonçalves & Advogados Associados, afirma que a maioria dos casos de alienação parental surge por razões eminentemente emocionais, em que ex-casais se mostram totalmente despreparados para lidar com a dor da separação e com a nova realidade de terem que partilhar a criação dos filhos.

Alexandre destaca uma hipótese muito pouco comentada ou difundida, a alienação parental feita única e tão somente por dinheiro. “Sinceramente chega a ser deprimente quando me deparo com um caso em que é possível identificar claramente que o único motivo que leva alguém a praticar alienação parental é o financeiro. Um casal, por exemplo, que já está com o divórcio consolidado e que vive sem qualquer problema há anos. Tão logo seja proposta pela mulher, que cria sozinha os dois filhos, uma ação judicial com o intuito de se revisar o valor da pensão alimentícia devida às crianças, mesmo que por absoluta necessidade, inicia-se uma verdadeira guerra psicológica. E o pior, as principais vítimas são sempre os filhos, que passam a ser bombardeados pelo pai com as mais diversas acusações contra a mãe. É muito triste.”

“É como se de uma hora para outra toda a relação de cordialidade e amizade que existia entre o ex-casal desaparecesse. O ex-marido, neste exemplo, que nunca mostrou qualquer interesse em ficar com a guarda das crianças, começa a praticar, descaradamente, alienação parental com os filhos e chega ao ponto de pleitear a guarda dos menores, a fim de fazer ainda mais pressão sobre a ex-companheira. E tudo isso por questões puramente financeiras”, conclui Gonçalves.

Situações que indicam o problema

Desqualificar toda e qualquer conduta do ex-parceiro, dificultar seu contato com o filho, plantar falsas memórias na mente da criança, desrespeitar deliberadamente os termos das visitas regulamentadas, esconder do ex-convivente informações relevantes da criança, inclusive médicas e escolares, mudar-se com o filho, sem qualquer justificativa, para local distante e de difícil acesso, com o intuito de afastá-lo do outro genitor. A lei chega a elencar expressamente estas e mais algumas situações que caracterizam a alienação parental, mas é na rotina dos tribunais que as questões mais complexas e surpreendentes são analisadas e confrontadas.

“Com a separação, o grande desafio é compartilhar harmoniosamente a autoridade de ambos os pais na criação do filho. Sempre um depende do apoio do outro, pois, caso contrário, as orientações, ordens, punições ou recompensas podem ser contraditórias, o que prejudica muito a criação do menor. Se somado a isso, ainda existir um sentimento acentuado de despeito, negação ou inconformismo com a separação, por um dos ex-cônjuges, há uma razoável chance de a criança ser utilizada como objeto de pressão e sofrimento, algo que deve ser imediatamente combatido pelo outro genitor”, afirma o advogado.

Como lidar com a situação

Para pais ou mães que identificarem que seus ex-cônjuges estão praticando alienação parental, o advogado é taxativo: “É importante que não haja qualquer tipo de omissão. Mesmo considerando que normalmente quem aliena é o pai ou a mãe que detém a guarda do filho, há casos, como este que relatei, em que o alienador é aquele que se encontra com a criança somente aos finais de semana. Contudo, o dano psicológico causado ao menor pode ser tão devastador quanto, dependendo da intensidade da alienação. Se depois de tentar resolver amigavelmente, com uma boa conversa, já que este sempre é o melhor caminho, o problema ainda sim persistir, é vital que a questão seja imediatamente levada à Justiça. O juiz, após a realização de uma perícia psicológica, tomará as medidas cabíveis em face do alienador, podendo ser advertência, multa, visitas monitoradas, alteração da guarda, e até mesmo suspensão de sua autoridade como pai ou mãe perante seu próprio filho. O que não se pode é simplesmente lavar as mãos”.

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