A juíza Cynthia Nóbrega Pereira Franklin Thomáz, da Vara Única da Comarca de Pentecoste, condenou a Seguradora Líder dos Consórcios a pagar R$ 16.237,50 a F.A.A.S., referente à diferença do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Segundo os autos (3709-74.2011.8.06.0144/0), F.A.A.S. sofreu acidente de carro em novembro de 2009 e ficou com invalidez permanente. Ele requereu o pagamento do DPVAT, recebendo somente a quantia de R$ 2.362,50. Insatisfeito por não ter sido paga a quantia total do seguro, ele ingressou com ação na Justiça. Em contestação, a Seguradora Líder suscitou a possibilidade do pagamento da indenização com base na graduação do nível de invalidez, regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Ao julgar o caso, a magistrada ratificou a invalidez permanente da vítima, com base no laudo médico apresentado. A empresa foi condenada a pagar a diferença de R$ 16.237,50, devidamente corrigida.