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Renúncia de ex-diretores de hospital resulta em extinção de processo

O juiz titular da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Amaury da Silva Kuklinski, extinguiu a ação de destituição dos dirigentes do Hospital do Câncer, sem apreciação do mérito por perda de objeto.

O Ministério Público ingressou com ação contra A. A. S., B. Z. e W. M visando o afastamento definitivo dos réus de seus respectivos cargos na Diretoria Executiva da Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul (Hospital do Câncer).

No entanto, por meio de petições, os requeridos informaram que renunciaram por conta própria aos cargos que ocupavam, impondo a extinção da ação sem resolução de mérito. Deste modo, o autor concordou com a extinção do processo pela perda do interesse de agir, com a condenação dos réus às custas e despesas processuais.

Para o magistrado, “embora a liminar concedida tenha se apresentado satisfatoriamente à pretensão do autor, à época dos fatos, com as renúncias efetivadas, pareceu o interesse processual tutelado pelo autor, de forma que passou a ser descabido o pronunciamento jurisdicional acerca do fato pretérito consumado, cujo objeto se perdeu no tempo, porquanto seria inútil, não havendo qualquer empecilho à extinção, nem mesmo a existência do conflito negativo de competência, haja vista que não haverá necessidade de apreciação da questão por outro juízo”.

Desta forma, o magistrado condenou os ex-diretores ao pagamento das custas e despesas processuais que houve, devendo ser intimados para efetuar o pagamento em cinco dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.

Processo nº 0808691-06.2013.8.12.0001

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