seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ministério da Justiça notifica Kia e Hyundai

 

 

Brasília, 26/04/2013 – Em atenção às Campanhas de recall protocoladas pelas empresas CAOA Montadora de Veículos S.A. e Kia Motors do Brasil Ltda., o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) notificou nesta semana as empresas por não terem informado de forma suficientemente clara os riscos que o defeito nos veículos  poderia causar aos consumidores. O objetivo da notificação é que as empresas reformulem o aviso de risco e realizem campanha em jornal, rádio e TV para garantir a informação objetiva e transparente aos consumidores brasileiros.

 

De acordo com informações prestadas pela empresa, em ambos os casos, o recall foi necessário em decorrência de um defeito no interruptor das luzes de freio que poderia “não fornecer advertência visual de frenagem necessária aos motoristas que trafegam atrás dos referidos veículos, ocasionando colisões, podendo trazer ferimentos aos ocupantes e a terceiros”.

 

Há ainda, segundo os fabricantes, problemas que podem levar a “não desabilitar o piloto automático (se em uso) quando frenar, retardando assim a redução da velocidade do veículo, podendo provocar eventuais acidentes”, além de “não estar disponível o controle adicional de estabilidade, podendo reduzir a ajuda eletrônica para o controle do veículo em situações limite de estabilidade”.

 

Entenda o caso – Considerando a divulgação na mídia de que as empresas Hyundai e Kia estariam realizando recalls internacionais, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor notificou as montadoras, no dia 9/4, solicitando esclarecimentos ou a imediata formalização de campanha de recall no Brasil. As empresas protocolaram informações referentes ao recall, respectivamente, dos veículos Hyundai Santa Fé, Veracruz e Tucson e Kia Soul, Carens, Carnival e Sorento.

 

 

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino