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Boate indeniza cliente por acusação de furto

 

O auxiliar de administração D.A.N. será indenizado pela boate Swingers em R$ 3 mil. O cliente, acusado de furtar uma garrafa de vodca, foi abordado de forma indevida pelos seguranças do estabelecimento. Segundo o relator do recurso, desembargador João Cancio, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a abordagem foi abusiva e a acusação infundada, o que atingiu a honra do cliente. A decisão de Segunda Instância, contudo, diminuiu o valor da indenização por danos morais fixado pelo juiz da 12ª Vara Cível do Belo Horizonte, Christyano Lucas Generoso.           Em 5 de novembro de 2011, D.A.N. foi à boate Swingers com amigos. Por volta de 1h30, H., um terceiro, também frequentador da boate, acusou-o de ter furtado uma garrafa de vodca. Os seguranças seguraram D.A.N. (retirado “o cliente”) e o levaram para um local onde ele teve que ficar aguardando a polícia chegar por cerca de duas horas. Com a chegada dos agentes, H. reconheceu que tinha confundido D.A.N. com o verdadeiro autor do furto. Só então o auxiliar de administração foi liberado.           D.A.N. ajuizou ação contra a boate pleiteando indenização por danos morais. A empresa se defendeu alegando que o cliente sofreu meros aborrecimentos. Entretanto, o juiz entendeu que houve ofensa à honra, passível de indenização, e fixou a quantia indenizatória em R$ 6,5 mil.           A casa noturna recorreu ao Tribunal de Justiça. O relator João Cancio de Mello Junior manteve o entendimento do juiz de Primeira Instância, porém diminuiu a indenização. O desembargador, em seu voto, destacou: “Além da humilhação e do constrangimento a que foi submetido em público e diante de colegas de trabalho pelos seguranças da empresa ré, o cliente teve sua reputação maculada. Reparar tal prejuízo se faz necessário para que essa situação não seja praticada com outras pessoas”.           Os desembargadores Delmival de Almeida Campos e Guilherme Luciano Baeta Nunes votaram de acordo com o relator. Veja o acórdão.           Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom TJMG – Unidade Goiás (31) 3237-6568 ascom@tjmg.jus.br   Processo nº: 0888617-08.2011.8.13.0024

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