seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Juiz decide que anestesistas vão continuar trabalhando nos hospitais estaduais

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital (João Pessoa-PB), João Batista Vasconcelos, concedeu medida liminar em ação civil pública do Estado da Paraíba, determinando que as Cooperativas, COOPANEST (cooperativa de Médicos Anestesiologistas da Paraíba); COOMIT (Cooperativa de médicos intensivistas da Paraíba) e COOCAN (Cooperativa Campinense dos Anestesiologistas) continuem prestando serviços aos hospitais estaduais até abril de 2014, prazo estabelecido para que o governo estadual promova a realização de concursos públicos para preenchimento de cargos no âmbito do serviço de saúde.

O juiz fundou sua decisão no fato de que o afastamento unilateral dos médicos iria causa sérios prejuízos a clientela do SUS, com risco de lesões e até óbitos, ressaltando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde.

O juiz João Vasconcelos ressaltou ainda que “o Governo Estadual concedeu reajuste de 10% (dez por cento) no valor do plantão de 24 (vinte e quatro) horas passando dos R$ 2.000,00 (dois mil reais) pagos em pagos em 2011 para os atuais R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por plantão. A cooperativa de anestesiologistas resiste na elevação do percentual para que esse atinja o patamar de 15% (quinze por cento) por plantão médico”.

E acrescentou: Em termos exemplificativos um anestesiologistas cooperado a uma das cooperativas referidas realizando 10 (dez) plantões mensais, limite razoável para o staff humano, perceberia a quantia de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Nesta mesma linha, a realização de 20 (vinte) plantões mensais, perfeitamente possível para anestesiologistas, redundaria em um pagamento de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), e assim, por diante, ou seja, superando, inclusive o maior salário pago a um servidor público do País o qual serve de parâmetro para todos os demais salários”.

Afirmou ainda, o magistrado que “Há nitidamente uma inversão dos valores e princípios médicos já que ao proferir juramento prometeram: “que, ao exercer a arte de curar, mostrar-me-ei sempre fiel aos preceitos da honestidade, da caridade e da ciência.(…)1 e a não renovação, plenamente legal já que autorizada por decisão judicial, mostra-se como já dito, extrema ante a pequena diferença entre os valores perquiridos e o concedido pelo Estado da Paraíba”.

Por fima, decidiu “ PARA QUE DÊEM INTEIRO CUMPRIMENTO A LIMINAR DEFERIDA NESTE PROCESSO ASSEGURANDO A EFICÁCIA DOS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE O AUTOR E AS ENTIDADES PROMOVIDAS, BEM COMO, SE ABSTENHA, DE RESCISÃO UNILATERAL ATÉ DECISÃO FINAL DESTE PROCESSO, FACULTANDO-LHES A RENOVAÇÃO, ATÉ O MÊS DE ABRIL DE 2014, DATA PROGRAMADA PARA CONCLUSÃO DE NOVO CONCURSO PÚBLICO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL SOB PENA DE ENCAMINHAMENTO DE REPRESENTAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 11, II, DA LEI Nº 8.429/92) À AUTORIDADE COMPETENTE, ALÉM DAS PROVIDÊNCIAS DE ORDEM CRIMINAL, SEM PREJUÍZO DAS MEDIDAS COERCITIVAS NECESSÁRIAS AO RESPEITO, EFETIVIDADE E EFICÁCIA DAS ORDENS JUDICIAIS.

NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DESTA DECISÃO, FICA ARBITRADA MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), LIMITADO AO TETO DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), PARA CADA UMA DAS PROMOVIDAS, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS LEGAIS DE ORDEM PESSOAL EM DESFAVOR DE SEUS DIRIGENTES.

Processo nº 200.2012.124.574-6 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino