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Sargento é condenado por se apropriar de arma apreendida em ação policial

 

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da Vara da Justiça Militar da Comarca da Capital e condenou um sargento da Polícia Militar a dois anos de prisão, pela prática de peculato/furto de uma arma apreendida em ação policial. O fato aconteceu em junho de 2009.

Na ação, o Ministério Público apontou que a conduta do réu causou a revolta dos policiais que atuavam na ocorrência, os quais foram cobrados pelo desaparecimento repentino do revólver. Em recurso, o sargento pediu absolvição por insuficiência de provas ou aplicação do princípio da dúvida em seu favor.

A relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, avaliou que a prática do delito foi confirmada em relatórios, declarações e inquirição de testemunhas que assistiram aos fatos. Um dos policiais militares, inclusive, havia encontrado a arma no porta-luvas da viatura do sargento e o questionara sobre ela, antes que fosse percebido o sumiço do objeto.

O sargento respondeu que era dele e, ante a insistência dos colegas em procurá-la, simulou tê-la encontrado em uma lixeira próxima ao local. Além disso, o réu teria pedido a um subalterno que, ao prestar depoimento no inquérito, desse versão diferente em relação aos fatos. O rapaz obedeceu por temer represálias do superior hierárquico, mas revelou a alteração ao ser ouvido pela Corregedoria da Polícia.

“Além disso, verifica-se pelos depoimentos prestados que o apelante queria que todos os policiais envolvidos na operação deixassem de procurar a arma e retornassem ao quartel. (…) Desta maneira, não há como absolver o apelante pela prática do crime de peculato-furto, devendo a sentença condenatória proferida pela Justiça Militar ser mantida em seus exatos termos”, finalizou a relatora (Apelação Criminal n. 2012.044923-0).

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