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TJSP indeniza cliente por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes

Ele finalizou afirmando que “buscando assegurar ao lesado a justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito, mostra-se, na espécie, razoável a fixação da indenização de danos morais na quantia fixada na sentença, ou seja, R$ 8.989,04”.

        A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou indenização em favor da cliente A.P.O. por danos morais, no valor de R$ 8.989,04 (oito mil novecentos e oitenta e nove reais e quatro centavos), em razão de ter seu nome incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes, pelo Banco CSF S/A.

        O relator desembargador Rebello Pinho afirmou que, “diante da prova constante dos autos e das alegações das partes, é de se reconhecer que o banco réu inscreveu o débito por valor muito superior ao devido, por cobrança abusiva de encargos no período da normalidade contratual”. Acrescentou ainda que o banco “não especificou o critério de cálculo que pudesse chegar ao montante do débito inscrito partindo das dívidas demonstradas pela autora”.

        Ele finalizou afirmando que “buscando assegurar ao lesado a justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito, mostra-se, na espécie, razoável a fixação da indenização de danos morais na quantia fixada na sentença, ou seja, R$ 8.989,04”.

        Participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Álvaro Torres Júnior e Correia Lima.

 

 

        Processo nº 0016214-53.2011.8.26.0011

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