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Mulher que auxiliou marido pedreiro por 37 anos receberá pensão alimentícia

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento a recurso interposto por um pedreiro do sul do Estado, que pretendia afastar o dever de prestar alimentos à ex-esposa.

     

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento a recurso interposto por um pedreiro do sul do Estado, que pretendia afastar o dever de prestar alimentos à ex-esposa. Entre outros argumentos, alegou que já estão separados há dois anos, não houve demonstração da necessidade de pensão e, mais que isso, a mulher já mantém um novo relacionamento. 

   O relator, contudo, ao analisar as provas contidas nos autos, destacou que a mulher, ao longo de 37 anos de união, trabalhou como auxiliar de pedreiro em apoio ao marido, e estaria acometida neste momento de uma série de enfermidades – neoplasias de tireoide e mama, osteoporose, bursite, reumatismo, epilepsia e transtornos de humor -, sem a mínima possibilidade de trabalhar e prover a seu sustento. Disse ainda não existirem provas nos autos sobre um novo relacionamento da ex-esposa, de 60 anos.

   Boller anotou não ter dúvidas sobre a necessidade de a mulher obter auxílio do cônjuge mais favorecido financeiramente, sob pena de ficar “entregue à própria sorte”.  O relator aplicou ao caso o princípio da solidariedade familiar, e garantiu à postulante o direito à percepção de valor mensal equivalente a 35% do salário mínimo. A decisão foi unânime.    

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