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Ampla terá que corrigir medidores externos de energia elétrica

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, condenou a Ampla a instalar, no prazo de seis meses a contar de sua intimação, terminais de consulta individual em todos os locais que receberam medidores externos de energia elétrica.

     O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, condenou a Ampla a instalar, no prazo de seis meses a contar de sua intimação, terminais de consulta individual em todos os locais que receberam medidores externos de energia elétrica.  Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 100,00 para cada consumidor desassistido. 

A sentença acolheu parcialmente pedido da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado, autora da ação civil pública.   A empresa está ainda proibida de suspender o fornecimento de energia elétrica por dívidas oriundas do medidor externo modelo SGPM, fabricado pela Landis, versão 602, sob pena também de multa diária, por cada descumprimento, no valor de R$ 100,00.  E terá que fazer a devolução em dobro dos valores pagos em excesso pelos usuários do serviço prestado por meio do medidor externo irregular, desde que devidamente comprovada a falha.  

A Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj alegou que, ao instalar os chips externos nos postes, a Ampla teria cometido dois atos ilícitos: utilização de medidores que não garantem o direito à informação ao consumidor e, ainda, uso de equipamentos com defeito que acarretaram enriquecimento ilícito da concessionária.  A Comissão pedia, entre outras coisas, que os medidores fossem instalados dentro das casas.   Em sua defesa, a Ampla justificou a alteração no sistema como forma de conter o furto generalizado de energia em determinadas regiões.  As perdas, segundo estudo realizado pela Universidade Federal Fluminense e Fundação Getúlio Vargas, estariam acima da média nacional.   Na sentença, o juiz Luiz Roberto Ayoub concluiu que a ilegalidade não decorre do local onde estão sendo instalados os medidores de energia, mas sim na falta de informação e controle sobre a medição e o consumo pelos usuários do serviço.   “Desta forma, assiste razão à autora, uma vez que, em princípio, houve instalação dos medidores externos de energia sem a concomitante e efetiva instalação dos visores nas residências”, escreveu.   Quanto aos possíveis erros de medição, só foi comprovado o defeito do serviço em relação ao modelo SGPM fabricado pela Landis, versão 602, conforme laudo pericial.   Processo 0057121-37.2007.8.19.0001

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