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Mantida pena a mulher que tentou levar droga para o marido em presídio

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Blumenau e manteve a pena de quatro anos e 10 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, a uma mulher que tentou entrar com drogas no Presídio Regional daquela cidade. Em março de 2012

  

   A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Blumenau e manteve a pena de quatro anos e 10 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, a uma mulher que tentou entrar com drogas no Presídio Regional daquela cidade. Em março de 2012, a ré passava por revistada antes de visitar o marido, que cumpre pena no local, quando foi flagrada com 114 gramas de maconha e 4,9 gramas de cocaína. As drogas estavam embaladas em preservativo e escondidas em seu corpo.

   Em apelação, a mulher defendeu a redução da condenação por ser primária e ter bons antecedentes. Pediu, ainda, a aplicação de regime mais leve para o cumprimento inicial da pena, em substituição ao fechado. Apesar de parecer favorável do Ministério Público à redução, a relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, entendeu que a sentença não deve ser alterada. Ela apontou que as peculiaridades do caso tornam inviável a alteração da pena, especialmente o fato de a recorrente tentar ingressar no presídio com drogas.

   “Nesse vértice, frisa-se que foram duas as espécies de entorpecentes que a apelante tentou introduzir no presídio, e uma delas – a cocaína – possui alto grau de nocividade, fatores que revelam, sem sombra de dúvidas, a gravidade da prática criminosa”, finalizou a relatora. Ela confirmou, também, o regime fechado para o início do cumprimento da sentença. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2012.050576-5).    

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