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TAM deve indenizar passageiro por extravio de bagagem

O valor dos pertences de um passageiro que teve a bagagem extraviada, durante um voo de São Luís a Imperatriz,

A Tam Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de restituir o valor dos pertences de um passageiro que teve a bagagem extraviada, durante um voo de São Luís a Imperatriz, em fevereiro de 2011. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O passageiro relatou que viajara a trabalho, tendo constatado a falta de uma de suas bagagens no aeroporto de Imperatriz, que continha materiais de trabalho e itens de vestimenta e higiene pessoal. Segundo ele, a empresa não restituiu a bagagem durante a estadia, causando-lhe vários transtornos, e teria deixado de prestar assistência ou qualquer auxílio técnico.

Ele recorreu da sentença da 9ª Vara Cível de São Luís, alegando que o valor de R$ 5 mil seria desproporcional aos danos sofridos, pedindo que o valor fosse elevado para patamar compatível com a situação.

O relator, desembargador Marcelo Carvalho, ressaltou que na fixação de indenizações por danos morais o juiz deve considerar o interesse lesado e observar casos semelhantes já julgados, ajustando o valor às peculiaridades do caso e considerando aspectos como a gravidade do fato e a condição econômica das partes.

Ele entendeu que o valor fixado foi adequado às circunstâncias do caso. “O STJ tem fixado valores maiores quando se trata de viagem internacional, o que não é o caso”, considerou.

 

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