seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJ mantém condenação de procurador de justiça à perda do cargo público

Ele é acusado de ter escrito, muitas vezes, argumentações de defesas de réus em processos e enviado os textos a dois advogados

O Órgão Especial do TJ-SC desacolheu o recurso de embargos de declaração e manteve na íntegra o julgado que condenou  o procurador de justiça Anselmo Jerônimo de Oliveira,  do Estado de Santa Catarina à perda do cargo público por exercício de Advocacia, prática proibida para o cargo de procurador. Ainda cabe recurso da decisão aos tribunais superiores.

A ação contra o procurador Anselmo foi movida pelo próprio Ministério Público. Ele é acusado de ter escrito, muitas vezes, argumentações de defesas de réus em processos e enviado os textos a dois advogados, que assinavam as peças processuais.

Os e-mails – de acordo com as investigações e peças que constam da ação judicial – eram mandados a partir do próprio endereço funcional do procurador. Algumas das defesas, inclusive, eram apresentadas em nome de réus em ações movidas pelo próprio MP catarinense.

Em procedimento cautelar de natureza sigilosa e subscrito pelo então procurador-geral de Justiça Gercino Gerson Gomes Neto, distribuído ao desembargador Hilton Cunha Junior, foi deferida a quebra do sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático do requerido, “momento em que se constatou a existência, em seu computador de uso pessoal na repartição pública, de um grande número de arquivos de peças processuais, as quais teriam sido encaminhadas a diversos advogados pelo correio eletrônico”.

Na defesa, o procurador alegou que as argumentações eram feitas por seu filho, que é advogado, e enviadas a partir de seu computador porque mora em outra cidade e nas datas citadas no processo estava na Capital, não tendo como usar seu próprio e-mail. 

O argumento foi derrubado, segundo a decisão, pelo caráter pessoal usado em expressões nos e-mails. O MP entendeu que há “incompatibilidade absoluta da conduta praticada pelo réu com o cargo que exerce”.

O acórdão salienta que “a forma íntima e carinhosa constante da subscrição do e-mail de fl. 757, em que o remetente finaliza com a expressão “teu neguinho”, não condiz com a relação de trato apenas eventual com os funcionários do escritório de Cláudio Gastão da Rosa Filho, trazida no depoimento de Diego Vinícius de Oliveira”.

O julgado salienta que “mais evidente é a autoria do e-mail de fl. 821, no qual identificado no próprio texto o remetente, pelo nome de “Anselmo”, em correspondência dirigida à advogada Fernanda Bueno Miranda. (Proc. nº 2010.084073-5).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Mantida pensão a viúva e filha de agente penitenciário executado a mando de presidiários
STJ anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório
TRF1 considera que CNH-e é válida como documento de identificação em concurso público da Polícia Federal