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Admitida reclamação da Previ contra decisão que estendeu cesta-alimentação a aposentada

A ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação, com pedido de liminar, apresentada pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) contra acórdão da Segunda Turma Recursal Mista

  A ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação, com pedido de liminar, apresentada pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) contra acórdão da Segunda Turma Recursal Mista de João Pessoa. Os magistrados do juizado especial julgaram procedente pedido de incorporação do auxílio cesta-alimentação ao benefício de aposentadoria.

A Previ afirma que esse entendimento não está em concordância com a jurisprudência do STJ. Em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção decidiu que “o auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho”.

Segundo a ministra Isabel Gallotti, foram atendidas as exigências para a admissão da reclamação, pois caracterizada a divergência entre o acórdão reclamado e tese consolidada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo ou sumulada.

Assim, a ministra admitiu o processamento da reclamação e determinou a suspensão do processo em análise até o julgamento final pela Segunda Seção.

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