A 4.ª Turma Suplementar negou provimento à apelação interposta contra sentença que denegou pedido de reintegração de ex-servidora nos quadros do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). A autora aderiu ao Plano de Demissão Voluntária com o intuito de receber uma linha de crédito que alega ter sido oferecida como incentivo, com o intuito de se tornar empresária. Entretanto, narra que não recebeu o benefício prometido, o que lhe trouxe graves prejuízos. O juiz da primeira instância entendeu que é improcedente o pedido de reintegração no quadro de servidores do réu e de indenização por dano material e moral. O relator do processo, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira afirmou que “A jurisprudência desta Corte e demais Tribunais Regionais Federais pacificou o entendimento no sentido de que a anulação da exoneração a pedido do servidor público e a sua consequente reintegração ao cargo que anteriormente ocupava, somente é possível se reconhecida, administrativa ou judicialmente, a ilegalidade do ato que lhe deu origem, mediante a prova do vício quanto ao consentimento no ato de adesão ao Plano de Demissão Voluntária – PDV, não bastando a simples alegação de que houve descumprimento quanto aos incentivos prometidos”. Pelo exposto, o relator negou provimento ao recurso de apelação. A decisão foi unânime. Processo n.º: 0013090-72.2003.4.01.3600