Com uma conjuntura não somente legalista, mas, principalmente, pautada em valores sociais, um servidor público conseguiu o direito de permanecer no TRT/GO, mesmo sendo originalmente do órgão de São Paulo.
Por motivos de saúde dele e de pessoa da família, em 2009 ele fez permuta com um servidor da capital goiana, mas em 2012 por causa da exoneração a pedido do servidor goiano, com o qual fez a permuta, o TRT/SP determinou que ele voltasse à capital paulista. No entanto, segundo Marcos César Gonçalves, advogado especialista em Concursos Públicos e sócio do escritório GMPR – Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados, não havia sequer um fundamento jurídico que justificasse o retorno do servidor.
“A Justiça do Trabalho não teria qualquer prejuízo com a permanência do funcionário do TRT em Goiás, já que foi realizado concurso recentemente e há várias pessoas na lista de espera para ocuparem a vaga remanescente em São Paulo. Pelo contrário, a Justiça do Trabalho está sendo beneficiada por contar com servidor que há mais de 3 anos desempenha suas funções a contento”, explicou o sócio do GMPR Advogados.
A decisão do mandado de segurança impetrado pelo GMPR Advogados ganhou um caráter ainda mais interessante, pelos argumentos utilizados, todos diretamente relacionados ao princípio constitucional de que o Estado deve proteger a unidade familiar e o bem estar do cidadão (artigos 226 e 227 da Constituição Federal). “Ressaltamos a importância, neste caso, da mantença dele aqui por vários motivos, principalmente, doença e família (manter o núcleo familiar e a saúde dos servidores); já que este foi o motivo principal da sua permuta com o outro servidor”, pontuou Marcos César Gonçalves. “Decisão como esta ainda não é a regra na Justiça brasileira, pois normalmente o Judiciário determina o retorno do servidor ao local de origem”.
Ainda segundo o advogado, embora não seja regra, espera-se que este posicionamento passe a ser o dominante. “Decisões como esta mostram que o Poder Judiciário atende e respeita os princípios da dignidade humana, da mantença da união familiar e, principalmente, o bem-estar do servidor, tudo sem prejudicar o interesse público, pois é sabido que servidor que exerce o cargo satisfeito, por certo, o faz de modo mais eficiente”, ressalta.
Desta forma, a Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu pela permanência do servidor no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, ou seja, em Goiânia.