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TJES confirma indenização para cliente humilhada

Uma exposição pública, que causou constrangimento transtorno e humilhação a uma cliente

Uma exposição pública, que causou constrangimento transtorno e humilhação a uma cliente, resultou na condenação das Lojas Americanas. A empresa terá de indenizar a consumidora Izabel Cristina Lima da Paixão em R$ 7 mil.

A condenação foi confirmada na tarde desta segunda-feira, na sessão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que julgou apelação cível ajuizada pelas Americanas.

A empresa já havia sido condenada em primeira instância, por decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Cariacica, Ricardo Garschagen Assad.

No dia 20 de janeiro de 2009, ao sair de uma filial das Americanas, Izabel Cristina foi surpreendida pelo barulho do alarme, que detecta se algum produto sai da loja sem passar pelos caixas.

Imediatamente, a cliente foi abordada pelos seguranças e a gerente da loja, que a obrigaram a mostrar seus pertences e ficou provado que ela não pegou nada das Americanas.

Os produtos em sua bolsa tinham sido adquiridos, conforme provou com nota fiscal, em outra loja. Houve falha do sistema de alarme da loja. Na apelação cível, a defesa argumentou que a cliente teria sido abordada de maneia “educada e discreta” pelos seguranças e a gerente.

Não foi, entretanto, o entendimento dos desembargadores:

“Está comprovado nos autos que a consumidora foi colocada em situação vexatória perante outras pessoas. Os funcionários da loja agiram de forma inábil. O dever de indenizar a consumidora torna-se imperiosa. O valor aplicado pelo Juízo de primeiro grau é adequado. Portanto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento”, decidiu o desembargador substituto Luiz Guilherme Risso.

O voto dele foi seguido pelos também desembargadores substitutos Lyrio Régis de Souza Lyrio e Jorge Henrique Valle dos Santos.

 

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