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Invalidez de juiz leva CNJ a suspender aposentadoria por supostos atos de improbidade

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça suspendeu, na 163ª Sessão Ordinária desta terça-feira (19/02), a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao juiz Alexandre Sena de Almeida, acusado por supostos

 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça suspendeu, na 163ª Sessão Ordinária desta terça-feira (19/02), a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao juiz Alexandre Sena de Almeida, acusado por supostos atos de improbidade. A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator do processo, conselheiro Jefferson Kravchychyn, que acatou parcialmente o pedido do magistrado de revisão da punição compulsória.  

Pela decisão do CNJ, a pena aplicada pelo TJPE ao magistrado estará suspensa enquanto o mesmo estiver em condição de invalidez. O juiz Alexandre Sena de Almeida será submetido a exames de perícia a cada dois anos e a reversão da aposentadoria se dará de forma automática, caso seja identificada a cura. A suspensão provisória da aposentadoria compulsória não obsta que o juiz pernambucano responda a processos civis e criminais.   “Ocorrendo invalidez, o bem maior é a proteção social do indivíduo e de seus familiares. Se a condição de invalidez vier a ser revista, se aplica a pena de aposentadoria compulsória”, defendeu o relator do processo de Revisão Disciplinar, Jefferson Kravchychyn.

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