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Paciente terá cirurgia gratuita para combater dores no joelho

O juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu uma liminar que determina que o Estado do Rio Grande do Norte providencie o fornecimento de toda a estrutura logística, material e humana, necessária para a realização do procedimento

 O juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu uma liminar que determina que o Estado do Rio Grande do Norte providencie o fornecimento de toda a estrutura logística, material e humana, necessária para a realização do procedimento cirúrgico, inclusive hospital, bem como materiais especiais requisitados pelo cirurgião, em laudo anexado aos autos, para a revisão de “Artroplastia total do joelho afetado” em uma paciente só SUS.   O magistrado estipulou ainda que o Ente Público providencie tudo, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de execução específica, inclusive através de bloqueio judicial dos valores necessários para realização do procedimento perante a iniciativa particular.   A autora ingressou com a ação judicial visando obter determinação judicial para que Estado do Rio Grande do Norte lhe forneça todo o aparato necessário para o procedimento médico solicitado. Informou também que trata-se de requerimento de tratamento cirúrgico e materiais especiais já aprovado pela Anvisa (não experimental) e que não possui condições econômicas de custear o referido procedimento.   Para o juiz, conforme se observa nos autos, a autora necessita realizar o procedimento de Artroplastia Total do Joelho, já que se encontra sentindo fortes e intermitentes dores no joelho afetado. Desta forma, ele entende que mostra-se evidente a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que, a denegação, importaria em evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela Constituição Federal, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde.   Assim, estando suficientemente demonstrada em juízo inicial a probabilidade de ganho da causa para a autora, diante da gravidade da situação (que autoriza a não oitiva prévia da Fazenda) e, sendo provável a alegação de impossibilidade da autora adquirir, por seus próprios recursos, o procedimento médico considerado o mais eficaz no tratamento, entende que impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica.   (Processo 0800767-19.2013.8.20.0001)

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