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Discórdia de dois anos sobre jet ski acaba em negócio desfeito na Justiça

A constatação da existência de culpa recíproca em uma transação comercial que envolvia a venda de um jet ski por R$ 30 mil, após dois anos de litígio, resultou no desfazimento do negócio entre as partes.

  

   A constatação da existência de culpa recíproca em uma transação comercial que envolvia a venda de um jet ski por R$ 30 mil, após dois anos de litígio, resultou no desfazimento do negócio entre as partes. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença neste sentido, após identificar comportamentos não recomendáveis entre os negociadores.

   O vendedor alegou não ter recebido os valores acordados. O comprador justificou-se ao informar que não houve a transferência dos documentos do jet. O vendedor, então, retomou o equipamento; o comprador registrou queixa na delegacia por apropriação indébita e voltou a pagar as parcelas. “Cumpre consignar que a sentença decretou a rescisão contratual por culpa recíproca”, esclareceu o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria.

   Neste sentido, rescindido o contrato, os julgadores entenderam que a consequência lógica é o retorno ao estado anterior, ou seja, a devolução do bem e dos valores pagos entre as partes. Ainda, o comprador, pelo período em que ficou na posse do jet ski, terá que pagar aluguel ao proprietário original. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012089765-1).    

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