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TJSC suspende exigência de taxa para validação de vistoria veicular em SC

O Tribunal de Justiça determinou que o Estado volte a se abster da cobrança de taxa de validação de vistoria veicular, quando realizada por empresas terceirizadas.

 

   O Tribunal de Justiça determinou que o Estado volte a se abster da cobrança de taxa de validação de vistoria veicular, quando realizada por empresas terceirizadas. A decisão foi adotada pelo Órgão Especial do TJ nesta semana, por ampla maioria de votos, ao apreciar agravo em pedido de suspensão de liminar.

   O desembargador Newton Trisotto, relator designado para o acórdão, alertou que a lei estadual que instituiu a cobrança da taxa não discrimina quais seriam os serviços oferecidos em contraprestação. “E isso é flagrantemente inconstitucional”, acrescentou.

   Na origem do imbróglio está a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autorizou a realização de vistorias veiculares por empresas privadas, a partir da delegação dos serviços pelo Estado. Em Santa Catarina, entretanto, uma lei estadual criou a taxa de validação da vistoria, cobrada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

   Um mandado de segurança contra a vigência da lei foi impetrado pelas empresas terceirizadas na Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital. O processo deve prosseguir até o julgamento final do mérito. Até lá, a princípio, o Estado não poderá cobrar a taxa de validação da vistoria (Agravo 2012.054514-7/0001.00).    

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