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Justiça condena seguradora que aplicou reajuste de 162% em apólice de idoso

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que negou reajuste de mais de 160% aplicado por uma seguradora em desfavor de um casal de clientes, já idosos, após 17 anos de contrato honrado religiosamente em dia.

   

   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que negou reajuste de mais de 160% aplicado por uma seguradora em desfavor de um casal de clientes, já idosos, após 17 anos de contrato honrado religiosamente em dia. Com a decisão, a cobrança deverá ser efetuada pela tabela original, no valor de R$ 282, e não pela nova tabela, que implicaria parcelas de R$ 551. A seguradora terá, ainda, que restituir os valores que lhes foram cobrados a mais.

   O desembargador substituto Saul Steil, relator da apelação, disse que a atitude da seguradora, considerada abusiva, se encaixa nas previsões do Código de Defesa do Consumidor. Acrescentou que os dois aposentados devem ser assistidos nos termos contratuais firmados quando estavam na ativa, e que jamais poderiam ter sido desrespeitados exatamente quando mais necessitavam do retorno do investimento rigorosamente pago por longos 17 anos.

    “É entristecedor pensar que em tempos em que mais precisaria de segurança, a pessoa idosa vivencia a tormenta da sua paz de espírito diante da impossibilidade financeira de continuar arcando com o adimplemento de seu plano de saúde, o que a deixaria à própria sorte […]”, anotou o relator. Além da seguradora, a empresa à qual os idosos estavam vinculados também foi condenada a responder solidariamente pela abusividade advinda da renovação do contrato. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.065819-0).  

 

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