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Juiz fala sobre cuidados de pais e responsáveis no carnaval

O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal, José Dantas de Paiva, recomenda aos pais que adotem cuidados especiais na participação dos filhos menores durante os festejos de Carnaval.

O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal, José Dantas de Paiva, recomenda aos pais que adotem cuidados especiais na participação dos filhos menores durante os festejos de Carnaval. Ele observa que algumas regras, praxe para a ocasião, devem ser seguidas com rigor. É o caso das crianças de até 12 anos incompletos, as quais devem estar necessariamente acompanhadas dos pais ou responsáveis se forem participar de qualquer evento ou festividade.

“As crianças com idade entre 12 e 16 anos incompletos até que é possível a participação sozinhas, agora desde que os pais autorizem por escrito”, alertou o magistrado. A declaração dos pais ou responsáveis pode ser elaborada de maneira simples. Basta um papel contendo a declaração de autorização com uma assinatura comum. “Só recomendamos que esse pai destaque o número do telefone, o endereço e o ponto de referência de onde mora”, frisou. A ponderação é necessária para caso de alguma ocorrência envolvendo a criança ou adolescente prescindir o chamado do responsável”, completou.

De acordo com José Dantas de Paiva, o adolescente com idade acima de 16 anos – por ser considerado relativamente capaz e ter condições de exercer alguns atos da vida civil – poderá participar dos festejos carnavalescos, independente de autorização dos pais. “Além de terem essas regras da faixa etária o juiz e os próprios responsáveis devem observar também o ambiente e o tipo de evento que essa criança ou adolescente vai participar”, assinalou, e enfatizou: “que todos fiquem atentos porque é fundamental a presença dos pais. Isso evita uma serie de problemas. A nossa experiência na Vara da Infância e Juventude há muito tempo nos permite dizer que são nesses momentos onde se propaga, se distribui e se usa álcool e outras drogas”, enfatizou o juiz.

O magistrado alerta ainda que o menor que for flagrado em situação de risco será encaminhado para a companhia dos pais e se estes não forem localizados pode ser encaminhado para uma das casas de acolhimento de Natal. “E depois se apura a responsabilidade de quem colocou a criança naquela situação. Se for apurado que é dos pais, eles serão responsabilizados por isso. No início com multa pecuniária por ser negligente no exercício do poder familiar e em situações mais graves poderá perder o poder familiar”, concluiu o magistrado.

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