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CNJ indefere liminar pleiteada por entidades de advogados contra Provimento CSM 2.028/13

O procedimento, incialmente, distribuído ao conselheiro Jefferson Kravchychyn foi, em razão de possível prevenção, remetido ao conselheiro Neves Amorim

 

 

         O Conselho Nacional de Justiça, por meio do conselheiro Neves Amorim, indeferiu, no dia 1º, pedido de liminar em Procedimento de Controle Administrativo interposto pela Associação dos Advogados de São Paulo, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo e pelo Instituto dos Advogados de São Paulo contra ato do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento 2.028/13), que alterou o horário de atendimento aos advogados e estagiários a partir de 11 horas.           O procedimento, incialmente, distribuído ao conselheiro Jefferson Kravchychyn foi, em razão de possível prevenção, remetido ao conselheiro Neves Amorim, que solicitou informações ao TJSP no prazo de 15 dias.           Sobre o assunto veja a entrevista concedida pelo presidente Ivan Sartori ao programa “Diálogo com o Presidente”, da Associação Paulista de magistrados.

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