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Lei em Amparo que garante assistência integral à saúde do homem é constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente, por unanimidade de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal nº 1.719/90 do município de Amparo.

 

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente, por unanimidade de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal nº 1.719/90 do município de Amparo. A norma garante assistência integral à saúde do homem nas diferentes fases de sua vida, com ações voltadas à prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças.           A lei, de iniciativa do presidente da Câmara, foi impugnada pelo prefeito de Amparo. Ele alega que a inconstitucionalidade se revela por duas razões: vício formal por tratar de matéria cuja iniciativa legislativa é privativa e indelegável do chefe do Executivo, e material, tanto por violação ao princípio da separação dos poderes quanto aos da proporcionalidade e razoabilidade. A Procuradoria Geral de Justiça já havia opinado pela improcedência da ação.           Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Elliot Akel afirmou que, “no caso em exame, contudo, verifica-se que a norma inquinada tem caráter fundamentalmente programático, geral e abstrato, não impondo ao Executivo nenhuma ação concreta capaz de gerar despesas. Não se configura a propalada invasão de competência legislativa nem indevida interferência nas atividades próprias da Administração do Município”.           O desembargador relator afirmou que, conforme observado no parecer da douta Procuradoria de Justiça, o ato normativo não cria diretamente cargos, órgãos, ou encargos para a administração pública, nem regula diretamente a prestação de serviços pelo Poder Público nem gera diretamente qualquer despesa para a Administração pública.

            ADIN nº 0155934-34-2012-8.26.0000

 

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