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Revendedora é condenada a pagar mais de R$ 16 mil por não entregar carro para cliente

A VR Veículos deve pagar R$ 16.100,00 para o cliente E.A.S., que comprou carro e não recebeu. A decisão é do juiz Francisco Gladyson Pontes Filho, da Vara Única da Comarca de Horizonte, na Região Metropolitana de Fortaleza.

 

 

A VR Veículos deve pagar R$ 16.100,00 para o cliente E.A.S., que comprou carro e não recebeu. A decisão é do juiz Francisco Gladyson Pontes Filho, da Vara Única da Comarca de Horizonte, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo os autos, E.A.S. pagou R$ 11.100,00 por automóvel que já havia sido vendido. Consequentemente, perdeu o carro por meio de processo judicial de busca e apreensão.

Por esse motivo, E.A.S. ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que a revendedora agiu de má-fé. A empresa não apresentou contestação.

Durante audiência de conciliação, realizada em 15 de fevereiro de 2012, ficou acertado que VR Veículos depositaria, na conta do cliente, o valor pago pelo carro, no prazo de 30 dias. O acordo, no entanto, não foi cumprido.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 11.100,00 (danos materiais) e de R$ 5 mil (reparação moral), devidamente corrigidos. “O requerido [empresa] realizou acordo e não cumpriu, revelando-se a má-fé do mesmo, que apesar de já ter causado enorme constrangimento ao requerente [cliente] não se esforçou em amenizar os danos já causados, ao contrário, só os potencializou”.

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