O Estado do Ceará deve fornecer, no prazo de 24 horas, leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para a dona de casa M.S.L., vítima de acidente vascular cerebral (AVC). A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 0133443-51.2013.8.06.0001), no dia 2 de novembro de 2012, a dona de casa passou mal. No hospital, os médicos constataram que ela havia sofrido AVC.
Desde então, permanece internada na sala de recuperação esperando a realização de exames e uma vaga em UTI. Por conta disso, no último dia 16, a paciente entrou na Justiça requerendo que o Estado providencie o leito.
Na decisão, o juiz afirmou ser plausível o direito pretendido, não podendo o ente público ficar indiferente à obrigação. O magistrado destacou o grau de enfermidade da dona de casa e os parâmetros da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.