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Município não poderá desapropriar imóvel

O TJRN, através da relatoria do desembargador Expedito Ferreira, deu provimento ao recurso (Agravo de Instrumento n° 2013.000180-6), movido pelo Espólio de uma moradora de Extremoz e deu autorização para que os parentes não sejam desapropriados de um imó

 O TJRN, através da relatoria do desembargador Expedito Ferreira, deu provimento ao recurso (Agravo de Instrumento n° 2013.000180-6), movido pelo Espólio de uma moradora de Extremoz e deu autorização para que os parentes não sejam desapropriados de um imóvel, até decisão posterior.   O Espólio é o patrimônio, o conjunto de todos os bens, direitos e obrigações deixadas por alguém que vem a falecer, chamado juridicamente pelo termo “de cujus”.

Os autores do recurso argumentaram, em início, que o imóvel objeto da desapropriação é utilizado como fonte de renda e moradia e destaca que o valor devido apenas pelas benfeitorias no imóvel soma mais de R$ 186mil.

Afirmam que o prejuízo já estaria configurado, na medida em que não haveria como adquirir outro imóvel e manter sua atividade com o valor indenizatório de R$ 93.900.   O recurso também destacou que não se encontra qualquer irregularidade ou vício quanto a sua aquisição, sendo a certidão de ocupação regularmente emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Extremoz, de onde se verifica que o imóvel foi adquirido dentro de todos os preceitos de regularidade.   Para o relator, o pedido se justifica “na medida em que estaria privada de imóvel, a princípio, de sua propriedade, recebendo em contraprestação quantia sequer útil para a aquisição de bem em iguais características”, avaliou o desembargador Expedito Ferreira.

 

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