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CPI do Cachoeira jorra água pelos ladrões

Minha proposta de mudança constitucional é a seguinte: que toda e qualquer prova, assim que obtida pela CPI, já seja encaminhada a um membro do Ministério Público, previamente designado pelo Procurador-geral, que já iria tomando outras providências c

  

A  CPI do Cachoeira (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, formada por  senadores e deputados federais, para investigar os crimes centrados nas  atividades do Carlinhos Cachoeira) terminou sem nenhum indiciamento! É  claro que o Congresso Nacional ficou em último lugar na pesquisa Ibope  de dezembro de 2012 (35 pontos, 19 abaixo do STF – O Estado de S. Paulo  de 24.12.12, p. A4). 

Descobriu-se  que havia muita areia (suja) para o caminhãozinho da impotente comissão  de investigação: muitos políticos envolvidos, muitos governadores,  ministros, construtoras, incontáveis agentes do serviço público, juízes  etc. Um dos crimes organizados mais potentes de toda história do país. 

A  CPI do Cachoeira, no plano legislativo, virou água, aliás, jorrou água  pelos ladrões. Digo no plano legislativo porque todos os documentos  foram encaminhados ao Ministério Público, que deve prosseguir nas  investigações. Para entender o ridículo resultado (legislativo) da CPI é  preciso saber como funciona o crime organizado, especialmente no  Brasil. 

O  grupo dos poderes privados se caracteriza pela agressividade e  violência, visto que apelam para ações armadas, como ocorre no Rio de  Janeiro com o Comando Vermelho ou em São Paulo com o PCC. O grupo dos  poderes econômicos (Cachoeira constitui um exemplo) tem matriz mafiosa,  se infiltra no aparelho do Estado e investe mais em corrupção de agentes  públicos do que em atos de violência para realizar seus negócios e  ampliar cada vez mais seu poder.  O terceiro grupo constitui uma forma  de crime organizado que originalmente já nasce dentro dos poderes  públicos (é o caso Rosemary, por exemplo). 

Este  último, afirma Ferrajoli, o mais infame de todos, porque envolve crimes  contra a humanidade, torturas, desaparecimentos forçados, sequestros,  guerra e, sobretudo, corrupção (desvio do dinheiro público).  

O  crime organizado, qualquer que seja sua estruturação, é muito poderoso  e, ademais, chega a atentar contra as raízes do Estado e da Democracia,  colocando em risco a possibilidade de uma salutar convivência social  [esse, hoje, seria o caso do México, Honduras, El Salvador e Guatemala,  por exemplo]. Ele afeta o funcionamento normal das nossas sociedades [a  América Central assim como alguns territórios brasileiros vivem  diariamente esse drama], em razão, sobretudo, das suas ligações com as  autoridades públicas bem como com a criminalidade ordinária. 

Há  sempre uma interação entre o poder privado e o poder público, em maior  ou menos intensidade. O PCC, por exemplo, também se infiltra no poder  público, porém, em níveis mais baixos. Nisso ele se distingue dos grupos  econômicos fortes (Carlinhos Cachoeira, por exemplo), que contam com  raízes profundas no poder público, envolvendo políticos, juízes,  fiscais, policiais etc. 

A  força desses grupos privados, frente ao poder público (frente ao  Estado, sua estrutura, seus agentes), é centrípeta (vai de fora para  dentro). Mas existe uma diferença entre eles: o primeiro grupo é  primordialmente “paralelo” em relação ao Estado, enquanto o segundo é  “transversal”. O primeiro poderia (teoricamente) existir sem a  participação de agentes do poder público, já o segundo não. O primeiro é  tendencialmente violento, o segundo é eminentemente fraudulento  (pilhagem do dinheiro público). 

O  terceiro setor (do crime organizado) nasce dentro do poder público e  vai buscando laços com o mundo econômico ou privado. Sua força é  centrífuga, tendo como referência o Estado, sua organização, sua  estrutura (ou seja: vai de dentro para fora). Raramente se vale da  violência para alcançar seus objetivos. A fraude (o surrupiamento do  dinheiro público) é da sua essência. Não se trata de um crime organizado  nem “paralelo” nem “transversal”, sim, nasce e cresce dentro do próprio  Estado, é eminentemente “estatal” (produto abjeto do próprio Estado). 

De  uma maneira mais intensa ou menos intensa, o crime organizado sempre  passa pelo poder público. O Poder Político (Executivo e Legislativo),  desde logo, são os mais vulneráveis. Essa mesclagem do crime organizado  com o poder político é que explica o pouco sucesso das CPIs (ou, pelo  menos, da CPI do Cachoeira), no plano legislativo. 

Minha  proposta de mudança constitucional é a seguinte: que toda e qualquer  prova, assim que obtida pela CPI, já seja encaminhada  a um membro do  Ministério Público, previamente designado pelo Procurador-geral, que já  iria tomando outras providências concretas, inclusive judiciais, quando o  caso, para dar efetividade a tudo quanto é apurado. O Ministério  Público deveria funcionar paralelamente à CPI. Quando terminados os seus  trabalhos, prontamente já haveria acusações formais, desde que existam  elementos probatórios suficientes.

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