seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Contrato de Franquia e Cláusula de não Concorrência

Os contratos de franquia possuem como objetivo, em regra, a concessão pela franqueadora ao franqueado de todo o know-how para início de determinada atividade, além do direito de uso da marca mediante o pagamento de quantia estipulada em contrato.

 

Os contratos de franquia possuem como objetivo, em regra, a concessão pela franqueadora ao franqueado de todo o know-how para início de determinada atividade, além do direito de uso da marca mediante o pagamento de quantia estipulada em contrato.

 

Este conceito pode ser extraído da leitura do artigo 2ª da Lei nº 8.955/94 também conhecida como Lei da Franquia Empresarial, in verbis: “Art. 2º: Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.”

 

A franquia é, em suma, uma relação de parceria e colaboração econômica entre a franqueadora, que deseja vender os produtos ou serviços protegidos por sua marca, e do franqueado, que procura tirar proveito do know-how e do prestígio já conquistado pelo franqueador perante o público.

 

Além dos valores e bens materiais, à franquia estão agregados bens incorpóreos, créditos, título de estabelecimento, marcas, segredo de negócio e, principalmente, a clientela.

 

Quando o franqueado adquire a franquia, a clientela já está formada e consolidada, sendo que a mesma é atraída pela marca comercial, pelo know-how e pela metodologia previamente desenvolvida pelo franqueador.

 

O segredo do negócio é legalmente protegido pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9279/96), sendo considerado crime a utilização não autorizada de informações e conhecimentos confidenciais ao negócio.

 

Por essa razão, os contratos de franquia costumam, em sua grande maioria, conter cláusula de não concorrência, ou seja, estipulam um período para que, durante e após a execução do contrato, o franqueado e seus familiares não possam exercer atividade concorrente à franqueadora, sob pena de incidência de multa e até mesmo a configuração de crime contra a propriedade intelectual.

 

Essa cláusula é entendida como válida, pois segundo entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) é possível limitação à livre concorrência. Segue abaixo trecho de julgado sobre o assunto:

 

“A livre concorrência, como toda liberdade, não é irrestrita; o seu exercício encontra limites nos preceitos legais que a regulam e nos direitos dos outros concorrentes, pressupondo um exercício leal e honesto do direito próprio, expressivo da propriedade profissional: excedidos estes limites, surge a concorrência desleal, que nenhum preceito define e nem poderia fazê-lo, tal a variedade de atos que podem constituí-los” (STF – 2ª Turma – RE nº 5.232-SP, Relator Min. Edgard Costa, j. 09.12.47 – v.u. – publicação DJ 11.10.49, pág. 3.262 RT 184/914).

 

Cumpre ressaltar, entretanto, que a cláusula de não concorrência pode ser afastada pelo franqueado, quando for caracterizada a culpa da franqueadora pela rescisão do contrato de franquia, visando o equilíbrio contratual, bem como em respeito ao princípio da boa fé que deve estar presente durante e após a execução dos contratos.

 

O descumprimento ocorre, por exemplo, por falta de assessoria, não entrega de mercadorias que são de obrigação da franqueadora, desrespeito à cláusula de raio, inviabilidade da franquia, dentro outros.

 

Caracterizada a culpa da franqueadora na rescisão do contrato de franquia, a jurisprudência tem afastado a cláusula de não concorrência, pois a mesma não pode persistir em prol da parte culpada (franqueadora) em detrimento da parte inocente (franqueado).

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo
TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial