A B2W – Companhia Global de Varejo e a Cetelem Brasil S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento foram condenadas, solidariamente, a pagar R$ 6.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa (F.A.C.S.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito. F.A.C.S. comprou livros pela Internet, mas não efetuou os pagamentos das parcelas porque não pôde excluir o valor da “tarifa adm/repasse banco”, computada no débito sem que ele fosse previamente informado.
Essa decisão da 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná reformou parcialmente (apenas para alterar o marco inicial da contagem dos juros de mora) a sentença do 2.º Juizado Especial Cível de Curitiba.
(Recurso Inominado n.º 2012.1825-3/0)