seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Motorista acusado por adulteração provisória de placas de veículo é absolvido

Julgado pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, ele foi absolvido da acusação, pois, para o magistrado – que relacionou farta jurisprudência para fundamentar sua decisão -, a conduta do motorista não caracteriza infração pen

 

 
 

        Sob o fundamento de que somente a adulteração de forma definitiva de sinais identificadores de veículos autoriza a condenação pelo crime previsto no artigo 311, caput, do Código Penal, o juiz Paulo Eduardo Balbone Costa, da 29ª Vara Criminal Central da Capital, absolveu G.M.A.S, motorista que usou fita adesiva para alterar letra das placas de seu veículo.

        De acordo com os fatos descritos na denúncia, o automóvel teria sido fotografado diversas vezes burlando o horário de restrição de circulação em avenida próxima ao seu local de trabalho. Para tentar se livrar das multas, ele teria alterado a letra “F” das placas, transformando-a em “E”.

        Julgado pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, ele foi absolvido da acusação, pois, para o magistrado – que relacionou farta jurisprudência para fundamentar sua decisão -, a conduta do motorista não caracteriza infração penal.

        Ao proferir a sentença, o juiz afirmou que “por mais reprovável moralmente a conduta do acusado, não há como tipificá-la criminalmente, eis que não implicou em prejuízo à autenticidade do próprio sinal de identificação do automóvel. Tem-se apenas ilícito administrativo previsto no Código de Trânsito Brasileiro, além de possível ilícito civil, dados os prejuízos causados a terceiros pelo leviano proceder do réu”.

 

        Processo nº 0026223-20.2012.8.26.0050

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova