seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Relações conjugais: Pena de censura a juiz gaúcho por privilegiar a própria esposa no JEC

O magistrado privilegiou a própria esposa na distribuição de processos a juízes leigos

O TJRS aplicou pena de censura ao juiz Gilberto Pinto da Fontoura, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Osório. 
 
De acordo com decisão do Órgão Especial, o magistrado privilegiou a própria esposa na distribuição de processos a juízes leigos. Estes recebem remuneração proporcional ao volume de trabalho. 
 
O colegiado também aprovou o encaminhamento de peças à Corregedoria para a instauração de novo expediente contra o mesmo magistrado.
 
Objetivo: a verificação de “suposta prática de infrações mais graves que não estavam descritas na portaria”.
 

Na comarca de Osório, a “rádio corredor” comenta sobre duas outras singularidades, na 2ª Vara Cível. Numa demanda – ajuizada por um casal – em que o mesmo juiz é um dos demandados (o Estado do RS também é réu), outros três magistrados da comarca já se deram por impedidos (proc. nº 11200037455). 
 
E numa ação cível em que o juiz Fontoura é autor, na assentada da audiência, na última terça-feira (18), o réu – advogado Carlos Antonio Schneider – declarou-se espantado com “a velocidade deste processo, pelo inusitado, de vez que dezenas de outras ações se arrastam na mesma vara” (Proc. nº 11200022903). 
 
Esse caso já tem desdobramentos penais: o magistrado verbera ter sido injuriado, difamado e caluniado (Proc. nº 70049761901).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Combustível adulterado: posto deve indenizar clientes por danos em veículo
Mantida pensão a viúva e filha de agente penitenciário executado a mando de presidiários
STJ anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório