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Amante de empresário morto receberá R$ 600 mil de herança

O magistrado destaca que a homologação do acordo, além de extinguir o processo de três volumes, colocou fim aos apensos.

O sucesso de audiência de conciliação realizada pelo Juízo da Comarca de Campo Novo do Parecis (396km a noroeste de Cuiabá) colocou fim a uma ação de reconhecimento de união estável e petição de herança, na qual a autora alegava, em suma, que convivia em união estável há seis anos com um empresário da cidade quando ele faleceu. Com o acordo firmado, ela receberá R$ 600 mil.

Conduzida pelo juiz Alexandre Delicato Pampado, na audiência foram aplicadas diversas técnicas de conciliação ministradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O processo já contava com três volumes, enquanto o processo principal de inventário tem 10 volumes, além de outros dois processos apensos.

O magistrado destaca que a homologação do acordo, além de extinguir o processo de três volumes, colocou fim aos apensos. “A medida facilitará sobremaneira o trâmite do inventário de 10 volumes, visto que se encerrou o maior ponto de discórdia do inventário”, pontua.
Conforme a sentença, os requeridos pagarão para a então companheira do de cujus R$ 500 mil em dinheiro, sendo R$ 100 mil no prazo de cinco dias a contar da data da audiência e R$ 400 mil até março de 2013. A proponente da ação também foi beneficiada com um veículo no valor de R$ 100 mil, “devidamente revisado e em perfeitas condições, no prazo de cinco dias”. Ficou estipulada, ainda, multa de 20% sobre o valor das parcelas restantes, bem como seu vencimento antecipado, em caso de descumprimento do acordo.

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