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Justiça de Pontal anula concurso público por irregularidade

Em sua decisão, a magistrada afirma que “o aparato das receitas do município não será capaz de absorver os gastos originados da homologação do concurso público e da nomeação de novos funcionários, tal como já ocorre”.
 

        A juíza Carolina Nunes Vieira, da Comarca de Pontal, concedeu ontem (10) liminar em ação civil pública movida pela Promotoria contra a Fazenda Pública e o prefeito da cidade, Antônio Frederico Venturelli Junior, para anular a realização e homologação de um concurso público. O Ministério Público alega a prática de ato de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público em razão do aumento de gastos sem estudo prévio de impacto nas contas públicas presentes e futuras, ferindo os princípios administrativos constitucionais e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

        Em sua decisão, a magistrada afirma que “o aparato das receitas do município não será capaz de absorver os gastos originados da homologação do concurso público e da nomeação de novos funcionários, tal como já ocorre”. Conclui-se assim, prossegue a juíza, “que o ato do agente público deixará uma herança passiva ao futuro administrador municipal, com lesão direta ao erário público e prejuízo indireto aos munícipes”.

        A magistrada determinou também a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do prefeito até o limite do dano estimado (R$ 3.360.943,93).

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