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Locanty deverá recolher lixo para morador

O juiz Vitor Moreira Lima, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias, determinou, em sede de tutela antecipada, que a empresa Locanty Com. Serviço Ltda proceda à coleta de lixo, de forma regular e ininterrupta, no endereço de Luiz Mendes

 

   O juiz Vitor Moreira Lima, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias, determinou, em sede de tutela antecipada, que a empresa Locanty Com. Serviço Ltda proceda à coleta de lixo, de forma regular e ininterrupta, no endereço de Luiz Mendes de Souza, morador do bairro Parque Lafaiete, em Duque de Caxias. Em caso de descumprimento, a empresa ré terá que pagar multa única de R$10 mil reais, e responderá por crime de desobediência. A decisão foi dada nesta quinta-feira, dia 29.

  De acordo com Luiz Mendes, desde junho deste ano formou-se em frente a sua residência uma verdadeira lixeira, já que a empresa ré não vem recolhendo o lixo da região e, com isso, moradores de diversos pontos do bairro começaram a transferir e armazenar seus lixos na frente da casa do autor.

  Segundo o magistrado, o senso de irresponsabilidade e de impunidade da empresa ré “são manifestos e causam mais do que indignação, repulsa.” E continua: “Em primeiro lugar, ressalto que o não cumprimento da empresa ao seu múnus, a sua obrigação, é latente neste Município, sendo observado nas retinas de quem quer que seja, os cedros de lixos que se proliferam em quase todas as esquinas da Comarca. E não é só, em tamanho estado de necessidade, todos os dias, observo a população das adjacências queimarem as montanhas de lixo, com o fito de evitar a proliferação de ratos, animais rastejantes e outras pragas que fazem dos objetos putrefatos suas moradas e seus veios de proliferação.”

  Em sua decisão, o juiz ressaltou ainda que, de acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, a Locanty, por ser empresa contratada do Município de Duque de Caxias, tem o dever e obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros para a população. “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos (artigo 22, caput).”

  Processo nº: 0076294-11.2012.8.19.0021

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