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Portador de tumor na mandíbula terá cirurgia gratuita

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte viabilize, no setor público ou privado, em favor de uma paciente que sofre com um tumor na mandíbula, o procedimento cirúrgico indicado

 

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte viabilize, no setor público ou privado, em favor de uma paciente que sofre com um tumor na mandíbula, o procedimento cirúrgico indicado pelo profissional habilitado, fornecendo e/ou custando todo o material necessário, conforme descrito nos autos.

Ele determinou ainda a notificação, através de mandado, do Secretário Estadual de Saúde para que, no prazo de dez dias, cumpra o que foi determinado. Determinou também a citação do Estado, por intermédio do Procurador Geral, para responder ao pedido inicial no prazo prescrito em lei – 60 dias.

A autora informou nos autos que é portadora de um tumor odontogênico ceratocístico na região da mandíbula, que compromete a sua mastigação e fala, e, por esta razão, foi submetida a uma cirurgia para a implantação de uma prótese, com o objetivo de que tais sentidos fossem restabelecidos.

Segundo ela, o procedimento, no entanto, não alcançou o sucesso almejado e por isso, atualmente, além da assimetria de sua face, vem suportando dores intensas. Por indicação do seu ortodentista, é necessário a realização de uma nova cirurgia, agora com a presença de um articulação têmporo-mandibular e fossa craniana.

Assim, ingressou com ação judicial com pedido de liminar para que o Estado forneça, na integralidade, todo o material indispensável à realização do procedimento cirúrgico.

Quando analisou o caso, o magistrado observou que os materiais e medicamentos pleiteados pela autora, conforme evidencia os documentos constantes dos autos, foram prescritos por profissional habilitado, sendo prova suficiente da necessidade do seu uso para tratamento terapêutico da sua saúde.

Ele ressaltou a supremacia da avaliação do profissional, responsável pelo acompanhamento e tratamento da doença, no que se reporta ao medicamento prescrito. “Verossímeis, portanto, as alegações iniciais; também milita a favor da autora o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação em razão de seu estado de saúde”, apontou. (Processo nº 0803926- 04.2012.8.20.0001)

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