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TJSC concede assistência judiciária a idoso que sustenta seis filhos

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ alterou decisão de primeira instância que negara o benefício da assistência judiciária a um aposentado, autor de ação contra um banco por danos morais.

        

   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ alterou decisão de primeira instância que negara o benefício da assistência judiciária a um aposentado, autor de ação contra um banco por danos morais. O idoso alegou que, na condição de inativo, não pode suportar despesas processuais, pois utiliza o valor mensal percebido para custear gastos próprios e de outros seis dependentes.

   Argumentou possuir gastos elevados com sua saúde e de sua esposa, devido à idade avançada. O órgão decidiu-se pela concessão da benesse porque a declaração do imposto de renda apresentada revela que o autor recebe da Previdência em torno de R$ 2,5 mil e possui, sim, seis dependentes cadastrados. 

   A desembargadora substituta Denise Volpato, que relatou o recurso, observou que, haja vista o elevado número de dependentes, “presume-se pela existência de diversas despesas, o que certamente sacrifica boa parte do benefício previdenciário percebido pelo agravante”. Para a magistrada, nestes casos  há de prevalecer a garantia do amplo acesso à Justiça. A votação foi unânime (AI n. 2011.092271-7).    

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