“Os requisitos de qualificação foram tão limitadores a ponto de conduzir o certame para a única licitante presente: a empresa Delta Construções S.A.”, diz trecho do relatório publicado em 6 de setembro.
De acordo com o documento, se houvesse divergência de “quantitativos de materiais e serviços” entre o projeto básico e o executivo, que foi realizado pela Delta, “teriam de ser vistos de uma vez na confrontação dos dois projetos”.
Licitação suspensa e sonegação fiscal
Segundo a reportagem, o relatório também questiona a suspensão de licitação feita anteriormente para a a mesma obra, na qual a empresa Paulitec Construções Ltda. foi a vencedora. De acordo com os técnicos doCNJ, o TJ-RJ deu andamento de imediato à licitação 097/2010, “sem a devida chancela da assessoria jurídica sob a alegação de tratar-se de edital igual ao anterior”.
O trabalho técnico do CNJ diz haver indícios de sonegação fiscal por parte da Delta. O edital 052/2010 incluiu a obra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei 11.488/2007. Esse regime isenta de pagamento de PIS e Cofins, que somam quase 9,25%, para obras nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. Como a construção do novo prédio do TJ não se inclui entre estes casos, a construtora não poderia deixar de recolher os impostos.
Tribunal nega ilegalidades
Falando ao Estado de S.Paulo, o desembargador Luiz Zveiter, presidente do TJ na época do edital e da assinatura do primeiro aditivo, alegou desconhecer os “parâmetros que os técnicos do Conselho Nacional deJustiça usaram”. Disse ainda que todas as “licitações eram submetidas ao TCE antes e depois de serem publicadas. Não tem nada de irregular nas minhas contas”.
O Tribunal de Justiça, por sua vez, em nota esclareceu que “não existiu direcionamento nenhum, muito pelo contrário, o edital de licitação foi previamente conhecido e aprovado pelo TCE”. Explica que “na época em que o primeiro edital foi lançado, ainda não tinha sido publicada a Resolução nº 114/09 do CNJ e todas as licitações do Tribunal constam apenas com o projeto básico, sendo costume e regra a imputação da elaboração do projeto executivo à empresa vencedora do certame. Esta prática é aprovada pelo TCE-RJ e pelo TCU, que nunca questionou a inexistência de projeto executivo nas licitações do TJ-RJ”.
A nota esclarece ainda que a “elaboração do projeto executivo concomitantemente à execução da obra é permitida pela Lei *.666/93”, legislação que regulamenta as licitações.
Quanto aos aditamentos, diz o Tribunal que eles foram “decorrentes de alterações necessárias na estrutura da obra prevista pelo projeto básico” e que “todos eles estão comprovados dentro do processo licitatório”.
Por fim, a nota esclarece que a primeira licitação foi revogada depois que a empresa vencedora – Paulitec Construções Ltda. – se negou a assinar o contrato, o que motivou a instauração de um “procedimento apuratório contra a mesma” e levou o TJ a renovar o “edital de licitação repetindo os mesmos termos do anterior”.
Nas explicações do Tribunal não houve fraude fiscal, tendo sido pagos todos os impostos.
CPI e Delta
Em junho deste ano, a Controladoria Geral da União declarou a Delta inidônea, o que a impediu de firmar novos contratos com o governo federal. A empresa está sendo investigada na CPI do Cachoeira por irregularidades em contratos públicos. Somente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), segundo parlamentares que participam da Comissão, a empreiteira recebeu repasses de verba que somam R$ 400 milhões.
Ainda de acordo com os parlamentares, em 2010, ano eleitoral, o faturamento da Delta somente com repasses públicos foi superior às cinco maiores construtoras do país. Na próxima semana, em reunião administrativa da CPI, os senadores e deputados votarão pela quebra de sigilo de 12 empresas fantasmas que estariam no esquema da Delta e do contraventor Carlos Cachoeira. Segundo o deputado federal Onyx Lorenzetti, “o sigilo precisa ser quebrado para se chegar ao destinatário deste dinheiro”.