Um córrego que cruza algumas propriedades, no interior do município de Sombrio, foi personagem central de demanda judicial cuja solução coube à 5ª Câmara de Direito Civil do TJ. Tudo porque um morador resolveu canalizá-lo, ao longo do trecho dentro de sua propriedade, fato que provocou represamento de águas e o consequente alagamento do terreno de seu vizinho.
Segundo o dono do terreno atingido, localizado mais acima do que o de seu vizinho, este utilizou encanamento insuficiente para dar conta do volume das águas, o que resultou em represamento e dano para sua propriedade. Já para o réu, a inundação ocorreu em virtude de um valo construído pelos próprios requerentes.
Para os julgadores, as provas testemunhais foram suficientes para comprovar que o valo já estava no local mais de 10 anos antes dos problemas. Ainda segundo outros vizinhos que residem no local, as inundações começaram somente após as obras no terreno de baixo.
Assim, o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria, finalizou: “O dispositivo é claro em estabelecer que o dono ou possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que naturalmente fluem do superior, fato, aliás, que sempre ocorreu até o momento em que os réus/apelantes canalizaram o fluxo das águas com tubulação de diâmetro insuficiente, acarretando alagamento que transbordava em parte do imóvel vizinho”.
A decisão do TJ confirmou a sentença de origem e determinou ao réu que cesse com os alagamentos no terreno de seu vizinho. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.0681089).