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Justiça defere recuperação judicial da marca Maria Bonita

O juiz Mauro Pereira Martins, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital, deferiu nesta segunda-feira, dia 8, o pedido de recuperação judicial da marca Maria Bonita, nomeando o advogado José Gomes Ribeiro Neto como administrador judicial.

 

O juiz Mauro Pereira Martins, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital, deferiu nesta segunda-feira, dia 8, o pedido de recuperação judicial da marca Maria Bonita, nomeando o advogado José Gomes Ribeiro Neto como administrador judicial.    As autoras da ação, empresas controladas pelos mesmos sócios e que atuam de maneira conjunta no mercado, alegam que a adoção pelas instituições financeiras do mecanismo denominado “trava bancária” constitui o maior óbice para o soerguimento delas, noticiando que cerca de 85% (oitenta e cinco por cento) do faturamento fica retido para pagamento de juros e amortizações.    Para o magistrado, o histórico das empresas evidencia o potencial econômico das mesmas. “Verificando o juízo efetiva possibilidade de soerguimento, deve adotar todas as medidas que lhe são municiadas pelo sistema jurídico, evitando-se, de tal modo, a falência da empresa”, afirmou.    Na decisão, o juiz Mauro Martins ressaltou ainda que o mecanismo conhecido como “trava bancária” vem inviabilizando, por completo, a continuidade da atividade empresarial desenvolvida e deferiu medida liminar para que as instituições financeiras detentoras da denominada “trava bancária” se abstenham de praticar qualquer ato destinado ao bloqueio ou apropriação de todo e qualquer valor depositado em conta corrente.    “Afigura-se inequívoco que, para se propiciar reais e efetivas condições de superação da crise econômico-financeira experimentada pelas requerentes, deve ser vedada a prática da ‘trava bancária’. O princípio jurídico a ser observado, na presente circunstância, é o da preservação da empresa, restando patente que a manutenção do mecanismo citado tornará esvaziado de interesse o prosseguimento do presente processo de recuperação judicial”, concluiu o magistrado.    Processo nº 0380326-46.2012.8.19.0001

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