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Erro do município é anulado em decisão do TJRN

A 2ª Câmara Cível do TJRN julgou a Apelação Cível n° 2012.003606-4 e reformou uma Sentença de primeiro grau, para determinar ao Município de Natal que permita a posse de uma aprovada em concurso, para o cargo de Educador Infantil.

  A 2ª Câmara Cível do TJRN julgou a Apelação Cível n° 2012.003606-4 e reformou uma Sentença de primeiro grau, para determinar ao Município de Natal que permita a posse de uma aprovada em concurso, para o cargo de Educador Infantil.

 Os desembargadores levaram em conta o fato de que, no caso em demanda, a autora do recurso foi devidamente nomeada no dia 26 de julho de 2011, data da publicação na Imprensa Oficial da Portaria nº 1.525/2011.

 No entanto, teve a sua posse impedida pelo Poder Público, que de forma equivocada, entendeu que ela não preenchia os requisitos necessários para investidura no cargo pretendido.

Portanto, ao contrário da sentença inicial, a contagem para extinguir o direito ao mandado de segurança, se daria, a princípio, a partir do dia 27 de julho de 2011, data em que a candidata compareceu para a tomada de posse.

 Mas, a cada novo ato lesivo praticado pela Administração Pública, uma nova contagem do prazo decadencial deve ser feita, de acordo com a decisão no TJRN, já que a candidata procurou a via administrativa, protocolando um requerimento na data de 22 de agosto de 2011 (Processo Nº 00000.057468/2011-49), em que obteve como resposta da Secretaria Municipal de Educação (fl.15), que não preenchia os requisitos necessários para a investidura no cargo de Educador Infantil.

 Desta forma, o termo inicial do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias foi renovado, começando a fluir a partir da ciência da nova negativa de posse, que se deu em 31 de outubro de 2011.

Sendo a Ação Mandamental ajuizada em 27 de janeiro de 2012, não há a decadência do direito à impetração do mandado. A decisão também verificou que há, sim, requisitos para que a candidata tome posse, já que sua formação é superior ao exigido no concurso.

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