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Debate acalorado na Câmara não gera dano e faz parte do universo político

O Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Joaçaba que julgou improcedente ação de indenização por danos morais formulada por um vereador de Água Doce contra três empresários daquele município.

    

   O Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Joaçaba que julgou improcedente ação de indenização por danos morais formulada por um vereador de Água Doce contra três empresários daquele município.

   Segundo os autos, os empresários, apontados pelo edil como favorecidos em negócios com a prefeitura local, utilizaram a tribuna da Câmara para rebater as acusações, oportunidade em que aproveitaram para criticar o posicionamento do vereador na condução do mandato. Para a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, as manifestações foram direcionadas apenas ao agente público, como crítica a sua atividade na vereança.

    “Nota-se que os apelados manifestaram apenas sua insatisfação contra a atuação do parlamentar, notadamente contra documento por ele confeccionado que relacionava as empresas deles com gastos públicos do Município. Por mais críticos e opositores que sejam os discursos dos apelados em face do vereador, não configuram dano moral. Fazem parte do mundo político”, afirmou o desembargador Victor Ferreira, relator do acórdão.

   Por fim, os julgadores lembraram que a animosidade e exacerbação do debate ideológico e político fazem parte desse tipo de situação, ainda mais em municípios menores, onde o contato entre a administração e os administrados é mais próximo. Assim, entenderam, não ficou configurado o dolo específico de difamar ou injuriar e foi mantida a improcedência da ação. A votação foi unânime. (Apel. Cív. n. 2007.033166-9)    

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