O juiz da 6ª Vara Cível de Brasília indeferiu liminar da Chapa Esperança contra ato da Federação Brasiliense de Futebol. O juiz decidiu que não houve ilegalidade na conduta da Federação.
A Chapa Esperança alegou que houve violação a dispositivos do Estatuto da Federação Brasiliense de Futebol quanto à negativa da Federação de reconhecer o voto de qualidade, que estabelece privilégios para as associações de primeira e segunda divisão.
O juiz decidiu que a Chapa Esperança não demonstrou que o direito alegado é plausível, pois não juntou cópia do Estatuto no processo. O juiz decidiu que é de constitucionalidade bastante duvidosa a regra do Estatuto que estabelece categorias de associados com vantagens no processo eleitoral, o que contribui para mitigar a democracia, estimulando a permanência de grupos nos postos de poder, afastando a oxigenação do processo eleitoral. A valorização que se dá aos “clubes que mais se destaquem” não é suficientemente justificada de modo a demonstrar que tal validação se funda no talento dos atletas, na organização das equipes e no desempenho desportivo.
2012.01.1.149036-4