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Juiz determina que INSS pague salário-maternidade para agricultora do Município de Assaré

O INSS, na contestação, afirmou que a agricultora não preenche os requisitos autorizadores do pagamento.

O juiz José Mauro Lima Feitosa, respondendo pela Comarca de Assaré, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague R$ 2.488,00 para a agricultora M.R.S.C. O valor é referente ao salário-maternidade, benefício pago durante o prazo de quatro meses. Segundo os autos, ela requereu, na Justiça, a concessão do benefício em virtude do nascimento do filho, ocorrido em setembro de 2010. Alegou ter exercido agricultura familiar pelo período necessário exigido em lei para o obter o auxílio.

O INSS, na contestação, afirmou que a agricultora não preenche os requisitos autorizadores do pagamento. Em função disso, pediu a improcedência da ação. Ao analisar a ação, o juiz condenou o INSS a pagar o benefício por estar comprovado o exercício da atividade rural em regime de economia familiar subsistente. “Os documentos apresentados pela postulante [M.R.S.C.], a meu sentir, são suficientes para servir como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural em período mínimo exigido por lei”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (13/09).

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